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Título: | Resolução Administrativa n. 138, de 4 de julho de 1996 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1996-07-12 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, demissão |
Fonte: | DJMG 12/07/1996 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 138, de 04 de julho de 1996 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando processo administrativo TRT/MA/0002/96, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR a aplicação da pena de demissão ao servidor MICHEL FRANCISCO MELIN JÚNIOR, Auxiliar Judiciário, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão, III, conforme previsto no inciso XIII do art. 132 da Lei 8.112/90, por ter transgredido os arts. 116, inciso VII e 117, incisos IX, XVI, e XVII da Lei 8.112/90, aplicando-se, ainda, o previsto no art. 136 da mesma Lei 8.112/90. Belo Horizonte, 04 de julho de 1996. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 4 de julho de 1996. ANA CRISTINA CARVALHO DE MENEZES - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, em exercício |