Resolução Administrativa n. 138, de 4 de julho de 1996

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Título: Resolução Administrativa n. 138, de 4 de julho de 1996
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1996-07-12
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, demissão
Fonte: DJMG 12/07/1996
Texto: Resolução Administrativa n. 138, de 04 de julho de 1996

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando processo administrativo TRT/MA/0002/96, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR a aplicação da pena de demissão ao servidor MICHEL FRANCISCO MELIN JÚNIOR, Auxiliar Judiciário, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão, III, conforme previsto no inciso XIII do art. 132 da Lei 8.112/90, por ter transgredido os arts. 116, inciso VII e 117, incisos IX, XVI, e XVII da Lei 8.112/90, aplicando-se, ainda, o previsto no art. 136 da mesma Lei 8.112/90.
Belo Horizonte, 04 de julho de 1996.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 4 de julho de 1996.

ANA CRISTINA CARVALHO DE MENEZES - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, em exercício


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.