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| Título: | Resolução Administrativa n. 82, de 3 de junho de 1997 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 1997-06-06 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
| Fonte: | DJMG 06/06/1997 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 82, de 03 de junho de 1997 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-MA-0405/97, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria integral, por invalidez, ao servidor HELVÉCIO DE JESUS RESENDE CHAVES, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Juiz, Código TRT-3-DAS-102.5. Belo Horizonte, 03 de junho de 1997. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 3 de junho de 1997. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial |