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Título: | Resolução Administrativa n. 131, de 7 de maio de 1998 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1998-05-12 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, licença, afastamento, participação, curso |
Fonte: | DJMG 12/05/1998 |
Texto: | Resolução Administrativa nº 131, de 07 de maio de 1998
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, apreciando o processo TRT-SGP-MA-782/98, e tendo em vista o art. 73, item I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, RESOLVEU, por unanimidade de votos, DEFERIR o pedido formulado pelo MM. JUIZ LEONARDO TOLEDO DE RESENDE, Juiz do Trabalho Substituto, para frequentar Curso de Especialização em Direito do Trabalho e Seguridade Social, na Universidade Panthéon-Assas Paris II, na cidade de Paris/França, considerando-o licenciado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 01/09/98 a 30/09/99. Belo Horizonte, 07 de maio de 1998. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 7 de maio de 1998. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP e do OE |