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| Título: | Resolução Administrativa n. 200, de 8 de julho de 1998 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 1998-07-11 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Magistrado, aposentadoria |
| Fonte: | DJMG 11/07/1998 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 200, de 08 de julho de 1998 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão extraordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, apreciando o processo TRT-MA-1439/98, RESOLVEU, por unanimidade de votos, AUTORIZAR o processamento do pedido de aposentadoria voluntária, formulado pelo EXMO. JUIZ AROLDO PLÍNIO GONÇALVES como proposto, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Belo Horizonte, 08 de julho de 1998. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 8 de julho de 1998. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP e do OE |