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Título: | Resolução Administrativa n. 215, de 3 de setembro de 1998 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1998-09-15 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, atuação |
Vide: | Item 8, ALTERADO pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 309/1998 Ata n. 10, de 03/09/1998, da Sessão Extraordinária do Órgão Especial, que registra a apreciação do processo nº TRT/SGP/MA-2063/98, que trata da convocação de Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento para comporem as turmas do Tribunal e estabelece os critérios a serem observados. |
Fonte: | DJMG 15/09/1998 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 215, de 03 de setembro de 1998 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão extraordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, RESOLVEU, EM CONSELHO, após votação secreta, por unanimidade de votos, apreciando o processo TRT/SGP/MA-2063/98, que trata da convocação de Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento para comporem as Turmas do Tribunal, estabelecer os seguintes critérios: 1. Todas as vagas existentes ou que venham a existir deverão ser preenchidas, pro tempore, utilizando-se dos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente. 2. A escolha do Juiz convocado por merecimento será feita mediante escrutínio secreto. 3. As convocações ocorrerão por um período de 03 (três) meses, podendo ser prorrogadas, a critério do Órgão Especial (art. 75 do RI), por iguais períodos. 4. As anteriores convocações por prazo indeterminado, prevalecerão, a partir desta decisão, por 3 (três) meses, findos os quais observar-se-á o critério estabelecido no item 2. 5. Torna-se condição sine qua non para a prorrogação da convocação estar o Exmo. Juiz Substituto com o serviço em dia. 6. O retorno do Exmo. Juiz convocado à JCJ de origem deverá ocorrer tão logo cesse o motivo da convocação, qual seja, quando do provimento efetivo da vaga que gerou sua convocação. 7. As substituições dos Juízes convocados (em casos de férias, licenças e outros afastamentos) serão decididas pelo Presidente do Tribunal, que poderá ouvir o Juiz que se vai afastar. 8. as situações emergenciais e não previstas nesta Resolução serão apreciadas e decididas pelo Juiz Presidente do Tribunal. - Nota: Item acrescentado pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 309/1998 Belo Horizonte, 03 de setembro de 1998. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 3 de setembro de 1998. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP e do OE |