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Título: | Resolução Administrativa n. 311, de 24 de novembro de 1998 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1998-12-01 |
Assunto: | Processo - distribuição |
Fonte: | DJMG 01/12/1998 |
Legislação correlata: | Regimento Interno aprovado pela Resolução Administrativa TRT3 180/2006, art. 94. "O Relator dos embargos de declaração será o próprio Redator do acórdão ou o Magistrado que estiver em exercício no gabinete, observada a regra do § 2º do artigo 92." |
Texto: | Resolução Administrativa n. 311, de 24 de novembro de 1998 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão extraordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR a Proposição TRT-DGJ-6/98, para que as Secretarias dos Órgãos Julgadores passem a distribuir diretamente aos Relatores os Embargos de Declaração em todas as situações previstas no art. 96, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno. Belo Horizonte, 24 de novembro de 1998. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 24 de novembro de 1998. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP e do OE |