Resolução Administrativa n. 311, de 24 de novembro de 1998

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Título: Resolução Administrativa n. 311, de 24 de novembro de 1998
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1998-12-01
Assunto: Processo - distribuição
Fonte: DJMG 01/12/1998
Legislação correlata: Regimento Interno aprovado pela Resolução Administrativa TRT3 180/2006, art. 94. "O Relator dos embargos de declaração será o próprio Redator do acórdão ou o Magistrado que estiver em exercício no gabinete, observada a regra do § 2º do artigo 92."
Texto: Resolução Administrativa n. 311, de 24 de novembro de 1998

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão extraordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR a Proposição TRT-DGJ-6/98, para que as Secretarias dos Órgãos Julgadores passem a distribuir diretamente aos Relatores os Embargos de Declaração em todas as situações previstas no art. 96, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 1998.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 24 de novembro de 1998.

APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP e do OE


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.