Resolução Administrativa n. 53, de 4 de março de 1999

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Título: Resolução Administrativa n. 53, de 4 de março de 1999
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1999-03-12
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Magistrado, licença, afastamento, participação, curso
Fonte: DJMG 12/03/1999
Texto: Resolução Administrativa n. 53, de 04 de março de 1999

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, apreciando o processo TRT-SGP-MA-3161/98, RESOLVEU, por unanimidade de votos, DEFERIR o pedido de prorrogação de licença para frequência ao Curso de pós-doutorado, na Universidade de Roma, formulado pelo Exmo. Juiz Márcio Túlio Viana, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 14/02/99 a 15/03/99, limitando-a ao efetivo retorno do Magistrado ao País, com sua imediata apresentação às respectivas atividades judicantes.
Belo Horizonte, 04 de março de 1999.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 4 de março de 1999.

APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.