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Título: | Resolução Administrativa n. 130, de 5 de agosto de 1999 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1999-08-11 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 11/08/1999 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 130, de 05 de agosto de 1999 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, apreciando o processo TRT/MA/1922/99, RESOLVEU, por unanimidade de votos, I - AUTORIZAR o processamento do pedido de aposentadoria voluntária, formulado pelo Exmo. JUIZ SÉRGIO AROEIRA BRAGA, em razão do direito adquirido assegurado pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, tendo em vista que o requerente completou os 05 anos na judicatura classista de 2ª instância antes de 13 de outubro de 1996; II - encaminhar o respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Belo Horizonte, 05 de agosto de 1999 Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 5 de agosto de 1999. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |