Resolução Administrativa n. 130, de 5 de agosto de 1999

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Título: Resolução Administrativa n. 130, de 5 de agosto de 1999
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1999-08-11
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Magistrado, aposentadoria
Fonte: DJMG 11/08/1999
Texto: Resolução Administrativa n. 130, de 05 de agosto de 1999

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, apreciando o processo TRT/MA/1922/99, RESOLVEU, por unanimidade de votos,
I - AUTORIZAR o processamento do pedido de aposentadoria voluntária, formulado pelo Exmo. JUIZ SÉRGIO AROEIRA BRAGA, em razão do direito adquirido assegurado pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, tendo em vista que o requerente completou os 05 anos na judicatura classista de 2ª instância antes de 13 de outubro de 1996;
II - encaminhar o respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 1999

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 5 de agosto de 1999.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.