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Título: | Resolução Administrativa n. 133, de 5 de agosto de 1999 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1999-08-11 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 11/08/1999 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 133, de 05 de agosto de 1999 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, apreciando o processo TRT-MA-517/99, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de serviço, integral, ao servidor RENATO CARNEIRO VIANA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. Belo Horizonte, 05 de agosto de 1999 Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 5 de agosto de 1999. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |