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Título: | Resolução Administrativa n. 134, de 5 de agosto de 1999 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1999-08-11 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, remoção |
Fonte: | DJMG 11/08/1999 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 134, de 05 de agosto de 1999 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, apreciando o processo TRT-SGP-MA-933/99, tendo em vista a vaga decorrente da remoção da MMa. Juíza JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA BORGES, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONGONHAS/MG, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM/MG, RESOLVEU, por unanimidade de votos, REFERENDAR o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz CLEBER JOSÉ DE FREITAS, Presidente da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO/MG, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONGONHAS/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. Belo Horizonte, 05 de agosto de 1999 Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 5 de agosto de 1999. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |