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| Título: | Resolução Administrativa n. 145, de 5 de agosto de 1999 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 1999-08-18 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Recesso, ano 2000, prorrogação |
| Fonte: | DJMG 18/08/1999 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 145, de 05 de agosto de 1999 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por maioria de votos, APROVAR o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Deoclécia Amorelli Dias e Gilberto Goulart Pessoa. Belo Horizonte, 05 de agosto de 1999 Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 5 de agosto de 1999. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |