Resolução Administrativa n. 147, de 5 de agosto de 1999

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Título: Resolução Administrativa n. 147, de 5 de agosto de 1999
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1999-08-18
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Magistrado - licença
Fonte: DJMG 18/08/1999
Texto: Resolução Administrativa n. 147, de 05 de agosto de 1999

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, apreciando o processo TRT/SGP/MA/1940/99, RESOLVEU, por unanimidade de votos:
I - DEFERIR o pedido de suspensão da distribuição de processos ao Exmo. Juiz Márcio Túlio Viana nos dias 06, 08 a 10, 13 a 17 e 20 a 24 do mês de setembro de 1999, determinando, contudo, a oportuna compensação;
II - CONCEDER autorização ao requerente para ausentar-se do país, no período assinalado.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 1999

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 5 de agosto de 1999.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.