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| Título: | Resolução Administrativa n. 147, de 5 de agosto de 1999 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 1999-08-18 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Magistrado - licença |
| Fonte: | DJMG 18/08/1999 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 147, de 05 de agosto de 1999 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, apreciando o processo TRT/SGP/MA/1940/99, RESOLVEU, por unanimidade de votos: I - DEFERIR o pedido de suspensão da distribuição de processos ao Exmo. Juiz Márcio Túlio Viana nos dias 06, 08 a 10, 13 a 17 e 20 a 24 do mês de setembro de 1999, determinando, contudo, a oportuna compensação; II - CONCEDER autorização ao requerente para ausentar-se do país, no período assinalado. Belo Horizonte, 05 de agosto de 1999 Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 5 de agosto de 1999. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |