Resolução Administrativa n. 96, de 4 de maio de 2000

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Título: Resolução Administrativa n. 96, de 4 de maio de 2000
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 2000-05-24
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, benefício, aposentadoria
Fonte: DJMG 24/05/2000
Texto: Resolução Administrativa n. 96, de 04 de maio de 2000

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, apreciando o processo TRT/MA/171/2000, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, ao servidor CARLOS ALBERTO DE SOUZA NOVAES, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2000.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 4 de maio de 2000.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.