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Título: | Resolução Administrativa n. 213, de 7 de dezembro de 2000 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 2000-12-15 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Ato regimental - aprovação |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 127/2002, que APROVOU novo Regimento Interno para este Regional. |
Fonte: | DJMG 15/12/2000 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 213, de 07 de dezembro de 2000 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR o Ato Regimental nº 11/2000, nos seguintes termos: ATO REGIMENTAL Nº 11/2000 Altera a competência da Seção de Dissídios Coletivos e da 1ª e da 2ª Seção de Dissídios Individuais. Art. 1º A alínea h do art. 6º do Ato Regimental nº 01/2000 passa a ter a seguinte redação: h) julgar os Agravos Regimentais dos despachos dos seus membros que decretarem a extinção dos processos que lhes tenham sido distribuídos e concederem ou denegarem liminares em ações de sua competência, bem como dos despachos do Presidente do Tribunal ou do Vice-Presidente, quando determinarem ou indeferirem providências para o cumprimento das disposições relativas à execução contra a Fazenda Pública; Art. 2º A alínea d do art. 8º do Ato Regimental nº 01/2000 passa a ter a seguinte redação: d) os Agravos Regimentais dos despachos dos Relatores que decretarem a extinção dos processos que lhes tenham sido distribuídos e concederem ou denegarem liminares em ações de sua competência, bem como dos despachos do Presidente do Tribunal ou do Vice-Presidente, quando determinarem ou indeferirem providências para o cumprimento das disposições relativas à execução contra a Fazenda Pública; Art. 3º A alínea c do art. 10 do Ato Regimental nº 01/2000 passa a ter a seguinte redação: c) os Agravos Regimentais dos despachos dos Relatores que decretarem a extinção dos processos que lhes tenham sido distribuídos e concederem ou denegarem liminares em ações de sua competência, bem como dos despachos do Presidente do Tribunal ou do Vice-Presidente, quando determinarem ou indeferirem providências para o cumprimento das disposições relativas à execução contra a Fazenda Pública; Art. 4º Os Agravos Regimentais já distribuídos para o Tribunal Pleno serão redistribuídos à Seção de Dissídios Coletivos, e à 1ª e à 2ª Seção de Dissídios Individuais em que tiver assento o seu Relator. Parágrafo único. Permanecerão na competência do Tribunal Pleno os processos já incluídos em pauta e adiados com vista a seus juízes ou por qualquer outro motivo. Art. 5º Revoga-se a segunda parte do item 1 do inciso I, do art. 173 do Regimento Interno. Art. 6º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2000. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2000. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |