Resolução Administrativa n. 214, de 7 de dezembro de 2000

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Título: Resolução Administrativa n. 214, de 7 de dezembro de 2000
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 2000-12-15
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Ato regimental - aprovação
Vide: *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 127/2002, que APROVOU novo Regimento Interno para este Regional.
Fonte: DJMG 15/12/2000
Texto: Resolução Administrativa n. 214, de 07 de dezembro de 2000

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR o Ato Regimental nº 12/2000, nos seguintes termos:

ATO REGIMENTAL Nº 12/2000

Dispõe sobre o Agravo Regimental.

Art. 1º Não havendo recurso específico na lei processual, caberá Agravo Regimental no prazo de 08 dias:
I - Para o Tribunal Pleno:
a) das decisões proferidas pelo Presidente do Tribunal quando indeferir recurso administrativo;
b) das decisões proferidas pelo Corregedor, sob alegação de infringência da lei ou do Regimento Interno.
II - Para a Seção de Dissídios Coletivos e 1ª e 2ª Seções de Dissídios Individuais:
a) das decisões de seus Relatores que indeferirem, liminarmente, a petição inicial ou decretarem a extinção do processo, sem exame do mérito;
b) dos despachos dos seus membros que decretarem a extinção dos processos que lhes tenham sido distribuídos e concederem ou denegarem liminares em ações de sua competência, bem como dos despachos do Presidente do Tribunal ou do seu Vice-Presidente, quando determinarem ou indeferirem providências para o cumprimento das disposições relativas à execução contra a Fazenda Pública (alínea h do art. 6º, alínea d do art. 8º alínea c do art. 10 do Ato Regimental nº 01/2000).
Parágrafo único. Caberá, também, Agravo Regimental para a Seção de Dissídios Coletivos, quando o Vice-Presidente do Tribunal indeferir requerimento de instauração da Instância em Dissídio Coletivo ou decidir pedido liminar em Medida Cautelar ou não, enquanto não distribuído o processo.
III - Para as Turmas:
a) das decisões de seus Relatores que indeferirem, liminarmente, a petição inicial ou decretarem a extinção do processo, sem exame do mérito;
b) dos despachos dos seus membros que decretarem a extinção dos processos que lhes tenham sido distribuídos e concederem ou denegarem liminares em ações de sua competência.
Art. 2º O Agravo será interposto perante a autoridade que proferiu a decisão agravada que, em não a modificando, determinará sua distribuição.
Art. 3º Distribuído o Agravo Regimental, seu Relator:
I - determinará ao Agravante que, em 48 (quarenta e oito) horas, forneça as peças necessárias ao exame do recurso, sendo de sua responsabilidade a formação do instrumento;
II - concederá ao Agravado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que, querendo, apresente contraminuta, facultando-se-lhe a juntada de outras peças que entender pertinentes;
III - solicitará, caso entenda necessário, parecer ao Ministério Público, em 48 (quarenta e oito) horas;
IV - determinará a inclusão do processo em pauta.
§ 1º Sob pena de não conhecimento, são peças essenciais à formação do instrumento, além daquelas necessárias à compreensão dos fatos, a decisão agravada e sua intimação.
§ 2º Será o Agravo processado nos próprios autos quando houver indeferimento da inicial, extinção do processo sem exame do mérito ou indeferimento de recurso administrativo.
Art. 4º Na sessão será facultado às partes ou seus procuradores, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, improrrogáveis, realizar sustentação oral.
Art. 5º Não participará do julgamento o Juiz prolator da decisão agravada.
Art. 6º Em nenhuma hipótese poderá ser negado seguimento a Agravo Regimental.
Art. 7º Revogam-se as disposições contidas na Seção II do Capítulo XIII do Regimento Interno, arts. 173 e 174.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2000.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2000.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.