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Título: | Resolução Administrativa n. 5, de 8 de março de 2001 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 2001-03-15 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Ato regimental - aprovação |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 127/2002, que APROVOU novo Regimento Interno para este Regional. Art. 1º, § 1º - ALTERADO pelo Ato Regimental TRT3/STPOE 6/2001 |
Fonte: | DJMG 15/03/2001 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 5, de 08 de março de 2001 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR o Ato Regimental nº 01/2001, nos seguintes termos: ATO REGIMENTAL Nº 1/2001 Dispõe sobre a Direção do Foro e altera o Ato Regimental nº 06/2000. Art. 1º O Juiz designado para Diretor de Foro será escolhido entre Titulares de Vara do Trabalho da localidade e não poderá eximir-se do encargo, a não ser por motivo considerado relevante, hipótese em que a designação recairá em outro Juiz Titular "ad referendum" do Tribunal Pleno, observada a antiguidade. § 1º O Juiz Diretor do Foro será designado para atuar pelo período de 12 (doze) meses consecutivos. - Nota1: Parágrafo com redação de acordo com o Ato Regimental 06/2001, aprovado pela RA 94/2001. - Nota 2: A redação original era a seguinte: ("§ 1º O Juiz Diretor do Foro será designado para atuar pelo período de 6 (seis) meses consecutivos.") § 2º O Diretor de Foro acumulará o encargo com as atribuições de Juiz de Vara do Trabalho e será substituído, em seus afastamentos, pelo Juiz de Vara do Trabalho da localidade que se lhe seguir em antiguidade. Art. 2º Compete ao Diretor do Foro: I - orientar em matéria judicial, sem prejuízo das atribuições do Presidente e do Corregedor, as unidades do Foro que não estejam diretamente subordinadas aos demais Juízes de Vara do Trabalho da localidade; II - apresentar sugestões, quando considerar necessário, para o aprimoramento dos serviços referidos no inciso anterior; III - exercer as funções de Distribuidor; IV - realizar diligências, por delegação do Corregedor; V - decidir sobre questões judiciais que não estejam subordinadas aos demais Juízes de Vara do Trabalho da localidade, procedendo a sua uniformização, respeitada a competência regimental do Presidente e do Corregedor; VI - despachar expedientes e petições antes da distribuição, além daqueles apresentados nos períodos de recesso do Tribunal; VII - expedir ordens, proferir despachos de expediente e promover as diligências necessárias em matéria de sua competência. Art. 3º O item 42 do art. 25 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação: "42. exercer a direção geral do foro trabalhista, delegando-a, nas localidades em que houver mais de uma Vara do Trabalho, ao mais antigo entre os seus Juízes Titulares, "ad referendum" do Tribunal Pleno;" Art. 4º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições regimentais em contrário. Belo Horizonte, 08 de março de 2001. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 8 de março de 2001. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |