Resolução Administrativa n. 11, de 8 de março de 2001

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Título: Resolução Administrativa n. 11, de 8 de março de 2001
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 2001-03-15
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Juiz classista - ordem de antiguidade
Fonte: DJMG 15/03/2001
Texto: Resolução Administrativa n. 11, de 08 de março de 2001

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, nos termos do artigo 25, inciso 22 c/c o artigo 30 alínea "j" do Regimento Interno, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR a seguinte ordem na lista de antiguidade dos Exmos. Suplentes de Juízes Classistas do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região:
01 - Dr. Fernando Procópio Lima Netto 13/11/91
02 - Dr. Carlos Alves Pinto 02/06/90
Belo Horizonte, 08 de março de 2001.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 8 de março de 2001.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.