Resolução Administrativa n. 19, de 8 de março de 2001

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Título: Resolução Administrativa n. 19, de 8 de março de 2001
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 2001-03-24
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Mandado de segurança - matéria administrativa - julgamento
Fonte: DJMG 24/03/2001
Texto: Resolução Administrativa n. 19, de 08 de março de 2001

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por maioria de votos, que Mandado de Segurança em matéria administrativa deverá ser julgado como matéria judiciária, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Belo Horizonte, 08 de março de 2001.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 8 de março de 2001.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.