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Título: | Resolução Administrativa n. 19, de 8 de março de 2001 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 2001-03-24 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Mandado de segurança - matéria administrativa - julgamento |
Fonte: | DJMG 24/03/2001 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 19, de 08 de março de 2001 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por maioria de votos, que Mandado de Segurança em matéria administrativa deverá ser julgado como matéria judiciária, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Belo Horizonte, 08 de março de 2001. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 8 de março de 2001. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |