Resolução Administrativa n. 20, de 8 de março de 2001

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Título: Resolução Administrativa n. 20, de 8 de março de 2001
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 2001-03-29
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Magistrado, atuação
Fonte: DJMG 29/03/2001
Texto: Resolução Administrativa n. 20, de 08 de março de 2001

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por maioria de votos, que posteriores indicações de Juiz de Vara não serão admitidas em caso de acumulação, por juiz do mutirão, com convocação para compor a Turma, face ao disposto no Ato Regimental nº 13/2000, vencidos os Exmos. Juízes, Presidente, Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault e Virgílio Selmi Dei Falci.
Belo Horizonte, 08 de março de 2001.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 8 de março de 2001.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.