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| Título: | Resolução Administrativa n. 39, de 5 de abril de 2001 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
| Data de publicação: | 2001-04-10 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Juiz classista - extinção - destinação de vaga |
| Fonte: | DJMG 10/04/2001 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 39, de 05 de abril de 2001 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por unanimidade de votos, RESERVAR 1/3 (um terço) das vagas oriundas do término da Representação Classista, na forma do que dispõe a Resolução Administrativa nº TST-752/2000. Belo Horizonte, 05 de abril de 2001. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 5 de abril de 2001. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |