Resolução Administrativa n. 77, de 3 de julho de 2001

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Título: Resolução Administrativa n. 77, de 3 de julho de 2001
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2001-07-11
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Ato regimental - aprovação - procedimento de votação - regulamentação
Vide: *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 127/2002, que APROVOU novo Regimento Interno para este Regional.
Fonte: DJMG 11/07/2001
Texto: Resolução Administrativa n. 77, de 03 de julho de 2001

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo e Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, APROVAR o Ato Regimental nº 04/2001, nos seguintes termos:

ATO REGIMENTAL Nº 4/2001

Dispõe sobre o procedimento de votação do Regimento Interno do Tribunal.

Art. 1º O projeto de reforma do Regimento Interno do Tribunal, elaborado pela Comissão de Regimento, distribuído aos Juízes do Tribunal, será também enviado à Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA III -, à Associação dos Servidores do Tribunal do Trabalho da 3ª Região - ASTTTER -, ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG -, à Procuradoria Regional do Trabalho e à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais, e poderá receber sugestões até o dia 31 de julho de 2001.
Art. 2º Apenas para os fins de exame das emendas apresentadas e elaboração do projeto definitivo de Regimento, que deverá ser encaminhado para votação pelo Tribunal Pleno até o dia 31 de agosto de 2001, a Comissão de Regimento fica ampliada para 07 (sete) membros.
§ 1º O acréscimo de 04 (quatro) membros à Comissão de Regimento far-se-á por votação secreta entre os juízes do Tribunal, na data de aprovação deste Ato.
§ 2º Na medida em que apresentadas, as emendas serão imediatamente distribuídas aos membros da Comissão de Regimento, que será convocada para deliberação com antecedência de 05 (cinco) dias.
§ 3º As Entidades constantes do artigo 1º poderão oferecer sugestões, sem participar das reuniões da Comissão.
Art. 3º Aprovado o projeto final pela Comissão de Regimento, será ele distribuído aos juízes do Tribunal até o dia 21 de fevereiro de 2002, ficando convocada a sessão do Pleno para a sua discussão e votação no dia 21 de março de 2002, às 14 horas, na sala de sessões do 10º andar.
- Nota 1: Caput do artigo com redação de acordo com a RA 174/2001, que aprovou o Ato Regimental 8/2001
- Nota 2: ("Art. 3º Aprovado o projeto final pela Comissão de Regimento será ele distribuído aos juízes do Tribunal, cabendo ao Presidente do Tribunal convocar a sessão do Pleno para sua discussão e votação no prazo de, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) dias de sua distribuição e com antecedência de 08 (oito) dias da data da sessão.")
§ 1º A sessão somente será instalada com a presença de, no mínimo, metade dos membros efetivos do Tribunal, além do Presidente.
§ 2º Salvo se subscritas por metade mais um dos juízes do Tribunal e apresentadas mediante protocolo, que registrará não só a data, mas também o horário, junto à Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, até o dia 11 de março de 2002, nenhuma emenda ou proposição ao projeto será submetida à votação.
- Nota 1: Parágrafo 2º com redação de acordo com a RA 174/2001, que aprovou o Ato Regimental 8/2001
- Nota 2: A redação original era a seguinte: ("§ 2º As emendas e proposições rejeitadas na Comissão não serão submetidas ao exame do Tribunal Pleno, salvo se subscritas por metade mais um dos juízes do Tribunal e apresentadas, mediante protocolo, que registrará não só a data, mas também o horário, junto à Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada para a sessão plenária.")
§ 3º As emendas apresentadas serão distribuídas aos Juízes do Tribunal com antecedência de até 72 (setenta e duas horas) da realização da sessão plenária.
§ 4º O projeto elaborado será votado de forma integral, ressalvada a votação em separado para os dispositivos que forem objeto de emendas, que ficarão, contudo, prejudicadas na hipótese de rejeição do projeto. § 5º As emendas serão votadas uma a uma, primeiro as supressivas, seguindo-se, sucessivamente, as aglutinativas, as substitutivas, as modificativas e, por último, as aditivas.
§ 6º A aprovação de qualquer emenda importa a rejeição das demais ao mesmo dispositivo, bem como dos artigos do projeto dela consequentes.
§ 7º Quando ao mesmo dispositivo forem apresentadas várias emendas de igual natureza, terá preferência aquela apresentada em primeiro lugar, que, se aprovada, prejudicará as demais e, assim, sucessivamente.
§ 8º Não serão submetidas à votação as emendas a dispositivos que não tenham sido apresentadas para exame da Comissão.
§ 9º A aprovação do projeto e de qualquer emenda fica condicionada à manifestação favorável da maioria simples dos membros presentes à sessão.
Art. 4º Para a discussão das emendas será facultado a seu autor, assim considerado aquele que primeiro a subscreveu, sustentar a sua proposição, pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos, cabendo igual tempo ao Presidente da Comissão de Regimento, ou a outro membro da Comissão por ele indicado, para justificar a sua rejeição, iniciando-se, em seguida, a votação.
Art. 5º Findas as votações, caberá à Comissão de Regimento elaborar a redação final do Regimento Interno, no prazo de 15 (quinze) dias, submetendo-o à aprovação do Pleno na primeira sessão que se seguir, observado o disposto no § 9º, do art. 3º.
Art. 6º Aplicam-se, no que couber, as disposições deste Ato às deliberações da Comissão de Regimento.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2001.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 3 de julho de 2001.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.