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Título: | Resolução Administrativa n. 93, de 3 de agosto de 2001 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2001-08-09 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Ato regimental - aprovação |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 127/2002, que APROVOU novo Regimento Interno para este Regional. |
Fonte: | DJMG 09/08/2001 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 93, de 03 de agosto de 2001 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, RESOLVEU, à unanimidade de votos, APROVAR o Ato Regimental nº 05/2001, nos seguintes termos: ATO REGIMENTAL Nº 5/2001 Dispõe sobre a distribuição de processos no âmbito do Tribunal. Art. 1º Apenas os processos que devam ser distribuídos diariamente serão suspensos nas hipóteses de afastamento, por qualquer motivo, de Juiz do Tribunal, quando inferiores a 08 (oito) dias, observando-se, entretanto, na distribuição semanal que lhe couber o disposto no art. 10, do Ato Regimental nº 03/2001, aprovado pela Resolução Administrativa nº 63 (DJMG 19.06.2001). Art. 2º Ficam vinculados aos Juízes convocados na forma do Ato Regimental nº 13/2000, aprovado pela Resolução Administrativa nº 218 (DJMG 30.12.2000), sem prejuízo das suas funções, os embargos de declaração de seus acórdãos, facultando-se ao Presidente da Turma realizar a sua redistribuição entre os membros efetivos. Art. 3º Aplica-se o disposto no art. 11, do Ato Regimental nº 03/2001, aprovado pela Resolução Administrativa nº 63 (DJMG 19.06.2001), nos afastamentos superiores a 07 (sete) dias, inclusive para os casos de férias dos Juízes do Tribunal. § 1º Nos afastamentos superiores a 07 (sete) dias o Juiz deverá indicar substituto, cabendo ao Presidente do Tribunal proceder à convocação do indicado, ad referendum do Órgão Especial. § 2º Havendo necessidade, faculta-se ao Juiz, em caso de gozo de férias não superiores a 30 (trinta) dias, optar por continuar participando normalmente do sorteio de processos e das sessões, hipótese em que a indicação de Juiz Substituto ocorrerá por ocasião do gozo das férias compensatórias. Art. 4º Revogam-se o art. 2º e seus parágrafos do Ato Regimental nº 03/2000, aprovado pela Resolução Administrativa nº 131/2000 (DJMG 01.07.2000) e demais disposições em contrário. Art. 5º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 03 de agosto de 2001. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 3 de agosto de 2001. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |