| Arquivos | Visualizar | ||
|---|---|---|---|
|
Não há arquivos associados a esse item. |
|||
| Título: | Resolução Administrativa n. 95, de 3 de agosto de 2001 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 2001-08-09 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Ato regimental - prazo - prorrogação |
| Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 127/2002, que APROVOU novo Regimento Interno para este Regional. |
| Fonte: | DJMG 09/08/2001 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 95, de 03 de agosto de 2001 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, apreciando pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, RESOLVEU, à unanimidade de votos, PRORROGAR os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º do Ato Regimental nº 04/01, elastecendo-os até os dias 20 de agosto de 2001 e 20 de setembro de 2001, respectivamente. Belo Horizonte, 03 de agosto de 2001. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 3 de agosto de 2001. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |