Resolução Administrativa n. 95, de 3 de agosto de 2001

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Título: Resolução Administrativa n. 95, de 3 de agosto de 2001
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2001-08-09
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Ato regimental - prazo - prorrogação
Vide: *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 127/2002, que APROVOU novo Regimento Interno para este Regional.
Fonte: DJMG 09/08/2001
Texto: Resolução Administrativa n. 95, de 03 de agosto de 2001

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, apreciando pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, RESOLVEU, à unanimidade de votos, PRORROGAR os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º do Ato Regimental nº 04/01, elastecendo-os até os dias 20 de agosto de 2001 e 20 de setembro de 2001, respectivamente.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2001.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 3 de agosto de 2001.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.