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Título: | Resolução Administrativa n. 8, de 7 de fevereiro de 2002 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2002-02-15 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 15/02/2002 |
Legislação correlata: | Portaria MF 15/2018, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a partir de 1º de janeiro de 2018, em 2,07% (dois inteiros e sete décimos por cento), e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. |
Texto: | Resolução Administrativa n. 8, de 07 de fevereiro de 2002
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Deoclécia Amorelli Dias, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, RESOLVEU, à unanimidade de votos, AUTORIZAR o processamento do pedido de aposentadoria por tempo de serviço, formulado pelo EXMO. JUIZ DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE, requerida com fundamento no artigo 3º, §§ 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, c/c o artigo 74 da Lei Complementar nº 35/79, com os proventos acrescidos da vantagem do artigo 184, inciso II, da Lei 1.711/52, em razão do direito adquirido de que trata o artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2002. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2002. SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |