Resolução Administrativa n. 62, de 3 de junho de 2002

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Título: Resolução Administrativa n. 62, de 3 de junho de 2002
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2002-06-07
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Magistrado, atuação
Fonte: DJMG 07/06/2002
Texto: Resolução Administrativa n. 62, de 03 de junho de 2002

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Deoclécia Amorelli Dias, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, RESOLVEU, à unanimidade de votos,
I - REFERENDAR a indicação do Dr. Rodrigo Ribeiro Bueno, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 06 de maio a 04 de junho de 2002 e de 06 de junho a 05 de julho de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Araújo, junto às Eg. Terceira Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de convocação do Exmo. Juiz Paulo Araújo para atuar na Vice-Corregedoria nos períodos.
II - REFERENDAR a indicação do Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 1º a 30 de julho de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Otávio Linhares Renault, junto às Eg. Quarta Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude de férias.
III - REFERENDAR a indicação do Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 22 de maio a 20 de junho de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, junto às Eg. Quarta Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias.
IV - REFERENDAR a indicação do Dr. José Marlon de Freitas, Juiz(a) do Trabalho da 34ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 1º de julho a 29 de agosto de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Auxiliadora Machado Lima, junto às Eg. Primeira Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias.
V - REFERENDAR a indicação da Dra. Nanci de Melo e Silva, Juiz(a) do Trabalho da 24ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 1º a 30 de julho de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Hegel de Brito Boson, junto às Eg. Sexta Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias.
VI - REFERENDAR a indicação do Dr. Rogério Valle Ferreira, Juiz(a) do Trabalho da 32ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 02 a 30 de junho de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Roberto Sifuentes Costa, junto às Eg. Quinta Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude de convocação deste último para o Col. TST.
VII - REFERENDAR a indicação do Dr. Emerson José Alves Lage, Juiz(a) do Trabalho da 33ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 1º a 30 de julho de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, junto às Eg. Quinta Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias deste último.
VIII - REFERENDAR a indicação do Dr. João Eunápio Borges Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 35ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 27 de maio a 25 de junho de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Gabriel de Freitas Mendes, junto às Eg. Terceira Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias deste último.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2002.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 3 de junho de 2002.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.