Resolução Administrativa n. 80, de 3 de junho de 2002

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Título: Resolução Administrativa n. 80, de 3 de junho de 2002
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2002-06-07
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, enquadramento - área de atividade
Fonte: DJMG 07/06/2002
Legislação correlata: Resolução CSJT 129/2013, que regulamenta o dispositivo constante do art. 3º da Lei 12.774/2012, trata de enquadramento de servidores ocupantes de cargos da carreira de Auxiliar Judiciário que ocupavam, até 26/12/1996, as classes "A" e "B" da antiga Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, passam a integrar, a partir de 31/12/2012, o cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, especialidade Apoio de Serviços Diversos, observada a tabela constante do anexo único.
Texto: Resolução Administrativa n. 80, de 03 de junho de 2002

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Deoclécia Amorelli Dias, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, apreciando o processo TRT/MA 24/02, RESOLVEU, à unanimidade de votos, APROVAR a Proposição TRT/DG-15/2002 de enquadramento por área de atividade e especialidade dos servidores da Justiça do Trabalho da Terceira Região nas carreiras judiciárias criadas pela Lei 9.421/96.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2002.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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Proposição nº 15, de 15 de maio de 2002

Senhor Diretor-Geral,

A Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, que criou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, determina, no art. 4º, que a implantação das carreiras judiciárias far-se-á mediante a transformação dos cargos efetivos, enquadrando-se os servidores de acordo com as respectivas atribuições e requisitos de formação profissional, observando-se a correlação entre a situação existente e a nova, conforme estabelecido no anexo III (Tabela de Enquadramento) (doc. I)
Os servidores deste Tribunal receberam os contracheques emitidos em janeiro de 1997 com a transformação dos antigos cargos de nível auxiliar, intermediário e superior nos seus correspondentes de Auxiliar Judiciário, Técnico Judiciário e Analista Judiciário, na forma estabelecida no supramencionado art. 4º da Lei 9.421/1996.
Nos termos do art. 19 da referida Lei, cabe aos Tribunais Superiores baixar os atos regulamentares necessários a sua aplicação, buscando a uniformidade de critérios e procedimentos. Assim, o egrégio Tribunal Superior do Trabalho, mediante as Resoluções Administrativas 375/1997 e 833/2002, aprovou a regulamentação para o enquadramento por área de atividade e especialidade dos servidores da Justiça do Trabalho nas Carreiras Judiciárias (doc. II).
A Resolução Administrativa 833/2002, no art. 11, concedeu o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação, para que os Tribunais Regionais do Trabalho realizem o enquadramento dos servidores por área de atividade e especialidade, bem como a revisão dos atos ou resoluções praticados em desacordo com as disposições ali contidas.
Como até a presente data não foi processado por este Regional o enquadramento dos servidores por área de atividade e especialidade, entendemos que se deva cumprir o estabelecido na Resolução nº 833/2002 do Tribunal Superior do Trabalho, cujo prazo estabelecido expirará em 26.06.2002, tendo em vista que a referida Resolução foi publicada em 26.03.2002.
Diante disso, elaboramos a minuta do Ato nº 04/02-D, que aplicará, nas circunstâncias cabíveis, as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 833/2002, do egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
O referido Ato é composto de seis anexos. No Anexo I, procedemos à transformação dos cargos efetivos existentes neste Tribunal, em 26.12.96, nos seus correspondentes de Auxiliar Judiciário, Técnico Judiciário e Analista Judiciário, mantidos os respectivos quantitativos.
Para a elaboração dos anexos II, III, IV e V (enquadramento dos servidores por áreas de atividade e especialidade) foi utilizado o critério da lotação atual (15.04.2002), sendo que no anexo IV (Apoio Especializado) prevaleceu o critério da formação especializada apurada à época do ingresso no Quadro de Pessoal, por ser fator preponderante.
No Anexo II, foi processado o enquadramento atual dos servidores ocupantes de cargo efetivo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário na Área Judiciária. Ressalte-se que, no que se refere aos antigos ocupantes dos cargos da categoria funcional de Oficial de Justiça Avaliador, foi definida a especialidade, ou seja, execução de mandados, fator preponderante.
No Anexo III, foi processado o enquadramento atual dos servidores lotados na Área Administrativa, ocupantes dos cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário.
No Anexo IV, encontra-se o enquadramento dos servidores da Área de Apoio Especializado, ocupantes dos cargos de Médico, Economista, Administrador, Contador, Psicólogo, Engenheiro, Analista de Sistemas, Assistente Social, Bibliotecário, Odontólogo, Técnico em Comunicação Social, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Contabilidade, Desenhista, Artífice de Artes Gráficas, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Eletricidade e Comunicações e Artífice de Mecânica.
No Anexo V, procedemos ao enquadramento dos servidores ocupantes dos antigos cargos de Agente de Segurança Judiciária no seu correspondente de Técnico Judiciário - Área Administrativa/Judiciária, deixando de enquadrá-los na Área de Serviços Gerais, pois é grande o número desses servidores lotados nas Varas do Trabalho da Capital e do interior do Estado.
No Anexo VI, foi condensado o quantitativo dos atuais cargos efetivos do quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupados e vagos.
Ressaltamos que o enquadramento do servidor, por área de atividade, não restringe a sua lotação, podendo ele, a qualquer tempo, servir em outra unidade deste Tribunal, no interesse da Administração.
Outra situação que devemos abordar é que, quando da vacância dos cargos, este Tribunal poderá proceder ao remanejamento deles, alterando a sua área de atividade e/ou especialidade, com o objetivo de suprir carência de servidores no Quadro de Pessoal.
Visando ao cumprimento do art. 5º da Resolução nº 833/2002, cumpre-se esclarecer que a transformação dos cargos do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Gratificações de Representação de Gabinete em funções Comissionadas foi processada mediante o Ato nº 08/97-D, publicado em 12 e abril de 1997, conforme cópia em anexo (doc III).
Por fim, devemos atentar para algumas peculiaridades da Resolução Administrativa do egrégio Tribunal Superior do Trabalho que não foram adotadas, por serem incompatíveis com a estrutura deste Tribunal:
1 - Não foi realizado o enquadramento nominal dos servidores ocupantes dos cargos providos em 26.12.96, tendo em vista que, após essa data, houve grande alteração no Quadro de Pessoal em virtude das aposentadorias concedidas.
2 - Considerando que a realidade do Tribunal Superior é bem distinta da dos Tribunais Regionais do Trabalho, o enquadramento por área de atividade ora realizado, não foi efetivado exatamente conforme o disposto no art. 2º da RA 833/2002. Isto porque existem cargos privativos de bacharéis em Direito que estão vinculados à Área Administrativa e cargos relacionados com as funções de administração lotados na Área Judiciária.
3 - Não foi realizado o enquadramento dos antigos ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Judiciária na área de Serviços Gerais, uma vez que é grande o número desses servidores que pertenciam a essa categoria e que hoje se encontram lotados na Área Judiciária e na Área Administrativa.
Dessa forma, submetemos à consideração de V. Sa. a presente Proposição, solicitando ao Exmo. Juiz Presidente a aprovação da minuta do Ato nº 04/02-D e a posterior remessa ao egrégio Órgão Especial para apreciação e deliberação.
À consideração de V. Sa.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2002.

CLÁUDIA FERNANDES MANTOVANI - Assessora da Diretoria-Geral
JÚLIO CÉSAR ALVES DE C. MARTINS - Diretor da DSCA
CLÁUDIA GOMES TEIXEIRA RIBEIRO - Diretoria da DSP, em exercício
Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 3 de junho de 2002.

RICARDO CÂMARA DE AZEVEDO - Assistente Secretário


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.