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Título: | Resolução Administrativa n. 183, de 6 de dezembro de 2002 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2003-03-12 |
Situação: | REVOGADA* |
Assunto: | Comissão, constituição, vantagem, indenização, ajuda de custo |
Vide: | *Resolução TRT3/GP 2/2013, que REVOGOU este diploma legal. |
Fonte: | DJMG 12/03/2003 |
Texto: | - Nota:Redação original: Resolução Administrativa n. 183, de 06 de dezembro de 2002 "CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, apreciando o Processo TRT/MA-60/02, RESOLVEU, por maioria de votos, I - vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva e Ricardo Antônio Mohallem, e ausentes, quando da votação deste primeiro item, os Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros e Luiz Otávio Linhares Renault, CONSTITUIR comissão para regulamentar a concessão de ajuda de custo aos Juízes de Primeira Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, composta pelos seguintes Juízes: - Exma. Juíza Emília Facchini; - Exmo. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira; - Exmo. Juiz Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello; - Exmo. Juiz Hegel de Brito Boson; - Exma. Juíza Denise Alves Horta; - Exmo. Juiz José Roberto Freire Pimenta. II - após o voto de qualidade proferido pelo Exmo. Juiz Presidente, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, José Miguel de Campos, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury e José Roberto Freire Pimenta, e ausentes, quando da votação deste segundo item, os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva e Maria Laura Franco Lima de Faria, ESTABELECER que a ajuda de custo(*) concedida aos Juízes de Primeira Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região corresponderá ao valor de um vencimento, acrescido da verba de representação, do Juiz Titular de Vara, mais despesas comprovadas que o magistrado realizar com o transporte de sua família, compreendendo passagem, bagagem, bens pessoais e mobiliário de sua residência, até o limite do valor de um vencimento. - Nota: * Revogado pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 147/2003, que "Dispõe sobre a Ajuda de Custo aos Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a que se refere o Art. 65, I, da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979." Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2002. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2002. ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário, em exercício, do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região" |