Resolução Administrativa n. 119, de 4 de julho de 2003

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Título: Resolução Administrativa n. 119, de 4 de julho de 2003
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2003-07-15
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Provimento - aprovação
Vide: *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 38/2008 (DJMG 14/05/2008), que aprova o Provimento 1/2008, cujo art. 122 REVOGA o Provimento 6/2001
Fonte: DJMG 15/07/2003
Texto: Resolução Administrativa n. 119, de 21 de agosto de 2003

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Juiz Presidente Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Vice-Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, Corregedor, Deoclécia Amorelli Dias, Vice-Corregedora, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, apreciando o Processo TRT/MA 33/03, RESOLVEU, à unanimidade de votos, REFERENDAR o Provimento 02/2003, da Corregedoria Regional desta Corte, publicado no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 02 de julho de 2003, que altera a redação do artigo 3º do Provimento CR/3 6/2001, nos seguintes termos:

PROVIMENTO CR3 02/2003.

Altera a redação do artigo 3º do Provimento CR/3 6/2001.

O Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as dúvidas de interpretação geradas do artigo 3º do Provimento 6/2001;
Considerando que o artigo 18, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 75/93, proporciona igualmente dúvida quanto à exegese do seu texto;
Considerando a necessidade de ser mantida a harmonia profissional e institucional entre os Membros do Poder Judiciário e os Membros do Ministério Público;
Considerando, por fim, o objetivo de se evitar incidentes nas audiências em que o Ministério Público figure como parte ou "custos legis",
Resolve:
Art. 1º O Artigo 3º do Provimento 06/2001, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os Membros do Ministério Público, somente quando atuarem na condição de "custos legis", terão assento à direita e no mesmo plano do MM. Juiz da Vara do Trabalho, excetuadas as hipóteses de inexistência de espaço físico."
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
Sala de Sessões, 04 de julho de 2003.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 4 de julho de 2003.

ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário, em exercício do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.