Resolução Administrativa n. 99, de 6 de agosto de 2004

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Título: Resolução Administrativa n. 99, de 6 de agosto de 2004
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2004-08-11
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Conselho consultivo da escola judicial - membro - indicação
Fonte: DJMG 11/08/2004
Legislação correlata: Portaria TRT3/GVP2 2/2022, que trata da designação dos membros do Conselho Consultivo da Escola Judicial.
Texto: Resolução Administrativa n. 99, de 06 de agosto de 2004

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, presentes os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Alice Monteiro de Barros, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira e José Murilo de Morais e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe Substituto, em exercício, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Anemar Pereira Amaral, apreciando o processo TRT nº 01138-2004-000-03-00-1 MA, RESOLVEU, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, apenas quanto à competência para apreciar a matéria, REFERENDAR a designação do Exmo. Juiz Maurício José Godinho Delgado como membro do Conselho Consultivo da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Sala de Sessões, 06 de agosto de 2004.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 6 de agosto de 2004.

ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.