Resolução Administrativa n. 104, de 6 de agosto de 2004

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Título: Resolução Administrativa n. 104, de 6 de agosto de 2004
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2004-08-11
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Processo, tramitação, execução, santa casa de misericórdia, suspensão
Fonte: DJMG 11/08/2004
Legislação correlata: Provimento TRT3/SCR 6/2004, que "Cria o Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte." Provimento TRT3/SCR 1/2006, que "Prorroga a atuação do Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte."
Texto: Resolução Administrativa n. 104, de 06 de agosto de 2004

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência da Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, presentes os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida e Maurício José Godinho Delgado e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe Substituto, em exercício, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Anemar Pereira Amaral, apreciando decisão proferida pela Corregedoria Regional desta Casa no processo TRT nº 00681-2004-000-03-00-1 PP, APROVOU, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto e declarando-se suspeito o Exmo. Juiz Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, a proposta de Resolução Administrativa apresentada pela Corregedoria Regional desta Casa, nos seguintes termos:
Suspende pelo prazo de 45 dias as execuções promovidas em face da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, considerando:
que "na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum" conforme artigo 5º do Decreto-Lei nº 4.657, de 04.09.42 (LICC); que o processamento das execuções deve se fazer no interesse do credor, mas do modo menos gravoso para o devedor, conforme artigo 620 do CPC; o elevado número de execuções em curso nesta Justiça do Trabalho tendo como executada a Santa Casa de Misericórdia com sobreposição de penhoras e bloqueios sobre os mesmos bens/contas correntes; que os sucessivos bloqueios dos recursos financeiros da instituição vêm comprometendo a folha de pagamento de pessoal, bem como a aquisição de medicamentos e equipamentos necessários para o atendimento ao público, o que acabará por levá-la à insolvência; que o modo como vem se processando as execuções tem inviabilizado não só a satisfação do crédito dos exequentes, em afronta à sua natureza alimentar, bem como a atividade de utilidade pública desenvolvida pela instituição, não obstante receber recursos públicos e doações da comunidade para consecução de seus fins de atendimento à saúde da população carente; o plano gestor apresentado pela Santa Casa de Misericórdia e a proposta da instituição para quitação do passivo trabalhista; as decisões da Corregedoria-Geral do Colendo TST, e a experiência da atuação do juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios desta 3ª Região, RESOLVE:
Art. 1º Suspender todas as execuções promovidas em face da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Parágrafo único. No prazo a que se refere o caput, ficam vedados quaisquer atos de bloqueios de numerário, penhora e expropriação de bens da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
Art. 2º O Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, naquele prazo, deverá submeter ao Egrégio Tribunal Pleno minuta de provimento para a criação de um Juízo Auxiliar das Execuções da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 06 de agosto de 2004.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 6 de agosto de 2004.

ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.