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Título: | Resolução Administrativa n. 111, de 2 de setembro de 2004 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2004-09-09 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Calendário, feriado, recesso, ano 2005, aprovação |
Fonte: | DJMG 09/09/2004 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 111, de 02 de setembro de 2004 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo TRT nº 01256-2004-000-03-00-0 MA, RESOLVEU, à unanimidade de votos, APROVAR a Proposição TRT/DG/50/2004 que estabelece um calendário de feriados para o ano de 2005, a saber: FERIADOS 2005 1º de janeiro - sábado - Confraternização Universal (feriado nacional - Lei 10.607/02) 07 e 08 de fevereiro - segunda e terça-feira - Carnaval (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com item III do art. 62 da Lei nº 5.010/66) 09 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª. Região) 23 a 27 de março - quarta-feira a domingo - Semana Santa (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei nº 5.010/66) 21 de abril - quinta-feira - Tiradentes (feriado nacional - Lei 10.607/02) 1º de maio - domingo - Dia do Trabalho (feriado nacional - Lei 10.607/02) 26 de maio - quinta-feira - Corpus Christi (feriado religioso - Decreto-Lei 86/66 c/c as leis municipais. Em Belo Horizonte, Lei nº 1.327/67) 11 de agosto - quinta-feira - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66) 07 de setembro - quarta-feira - Independência do Brasil (feriado nacional - Lei 10.607/02) 12 de outubro - quarta-feira - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional - Lei nº 6.802/80) 28 de outubro - sexta-feira - Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90) 1º de novembro - terça-feira - Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do artigo 62 da Lei nº 5.010/66) 02 de novembro - quarta-feira - Finados (feriado nacional - Lei 10.607/02) 15 de novembro - terça-feira - Proclamação da República (feriado nacional - Lei 10.607/02) 08 de dezembro - quinta-feira - Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses - Decreto-Lei 8.292/45 c/c a Lei 6.741/79) e Dia da Imaculada Conceição (feriado municipal - Lei Municipal 1.327/67) 24 de dezembro - sábado - Natal (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região) 25 de dezembro - domingo - Natal (feriado nacional - Lei 10.607/02) 31 de dezembro - sábado - São Silvestre (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região) Recesso: de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro (Lei 5.010/66) Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da "Assunção de Nossa Senhora", feriado municipal, será comemorado em 15 de agosto (segunda). Sala de Sessões, 02 de setembro de 2004. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 2 de setembro de 2004. ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |