Resolução Administrativa n. 112, de 2 de setembro de 2004

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Título: Resolução Administrativa n. 112, de 2 de setembro de 2004
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2004-09-09
Situação: REVOGADO
Assunto: Unidade organizacional, atendimento ao público, horário de funcionamento, alteração, regulamentação
Vide: Art. 1º - ALTERADO pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 60/2006, que deu caráter normativo ao horário fixado na presente Resolução Administrativa, que passou a ser aplicado a todas as Varas da 3ª Região, a partir da sua publicação. *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 102/2011, que REVOGOU este diploma legal.
Fonte: DJMG 09/09/2004
Texto: - Nota: Redação original:

Resolução Administrativa n. 112, de 02 de setembro de 2004

"CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo TRT nº 01078-2004-000-03-00-7 PP, RESOLVEU, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria quanto ao horário de encerramento de atendimento ao público, APROVAR a proposta de Resolução Administrativa apresentada pela Corregedoria Regional desta Casa, nos seguintes termos:

Estabelece novo horário de atendimento ao público nas Varas do Trabalho de Belo Horizonte, Contagem e Betim.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região:
CONSIDERANDO que o Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, exige a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO os limites definidos pelo artigo 72 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 99, caput, da Constituição Federal, o disposto no artigo 19, da Lei 8.112/90 e o artigo 172, § 3º do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (CLT, artigo 769), que facultam aos órgãos do Poder Judiciário estabelecer os horários de expediente externo para protocolo de petições e o ajuizamento de ações;
CONSIDERANDO o acréscimo de trabalho provocado pelo aumento do número de reclamações trabalhistas;
CONSIDERANDO a atribuição de novas tarefas às Secretarias das Varas do Trabalho decorrentes da utilização do sistema BacenJud, do uso do correio eletrônico para recebimento e envio de ofícios, do emprego da rede mundial de computadores para consultas a andamentos processuais entre Regiões distintas;
CONSIDERANDO que ao acréscimo de tarefas não correspondeu a complementação do quadro de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que se encontra defasado; RESOLVE:
Art. 1º Nas Varas do Trabalho da 3ª Região e respectivas Diretorias de Foro o horário de atendimento ao público será, nos dias úteis, de 9:00 às 17:00 horas.
- Nota 1: Redação de acordo com a Resolução Administrativa nº 60, de 10/03/2006 (DJMG 21/03/2006).
- Nota 2: Redação original: "Art. 1º Nas Varas do Trabalho de Belo Horizonte, Contagem e Betim e respectivas Diretorias de Foro o horário de atendimento ao público será, nos dias úteis, de 9:00 às 16:00 horas."
§ 1º Excetuam-se do horário estabelecido no caput:
I - os casos urgentes, a critério do Juiz ou dos Diretores de Secretaria e Secretários de Foro;
II - as audiências, na forma do art. 813, da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º Além das exceções indicadas no parágrafo anterior, funcionarão no horário de 8:00 às 18:00 horas, os serviços de atermação, de protocolo, de distribuição de reclamações e o atendimento aos advogados não militantes na região.
- Nota: Redação de acordo com a Resolução Administrativa nº 60, de 10/03/2006 (DJMG 21/03/2006) que inclui nas exceções "o atendimento aos advogados não militantes na Região."
Art. 2º O horário fixado no artigo anterior para o atendimento ao público não importará na redução da jornada de trabalho dos servidores, podendo os serviços internos serem realizados no horário entre 7:00 e 19:00 horas.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz da Vara, Juiz Diretor do Foro ou Diretores de Secretaria.
Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor 10 (dez) dias depois da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 02 de setembro de 2004.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 2 de setembro de 2004.

ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região"


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.