Resolução Administrativa n. 97, de 5 de agosto de 2005

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Título: Resolução Administrativa n. 97, de 5 de agosto de 2005
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2005-08-11
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Referenda pedido de remoção formulado por juiz.
Assunto: Magistrado, remoção, referenda
Fonte: DJMG 11/08/2005
Texto: Resolução Administrativa n. 97, de 05 de agosto de 2005

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Juíza Vice-Presidente, Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Juízes, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo TRT/SGP/1239/05, tendo em vista a criação da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena/MG, RESOLVEU, à unanimidade de votos, REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho CHARLES ETIENNE CURY, da Vara do Trabalho de Caratinga/MG, para a 2ª Vara do Trabalho de Barbacena/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a Vara do Trabalho de Caratinga/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
Sala de Sessões, 05 de agosto de 2005.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 5 de agosto de 2005.

ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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