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Título: | Resolução Administrativa n. 139, de 4 de novembro de 2005 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2005-11-08 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Aprova o Ato Regimental nº 02/2005. |
Assunto: | Ato regimental, aprovação |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 180/2006, que APROVOU novo Regimento Interno para este Regional. |
Fonte: | DJMG 08/11/2005, p. 08 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 139, de 04 de novembro de 2005
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Juíza Vice-Presidente, Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado e Anemar Pereira Amaral e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº 01270-2005-000-03-00-4 MA e computando-se os votos proferidos na sessão de 21 de outubro do corrente, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Fernando Guimarães, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta e Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, APROVAR o Ato Regimental nº 02/2005, a seguir transcrito: ATO REGIMENTAL Nº 02, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005 Dispõe sobre a composição do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e sobre o provimento de suas vagas, em decorrência do disposto no inciso XI do artigo 93 da Constituição da República, e dá outras providências. Art. 1º O caput e os §§ 1º, 4º e 5º do artigo 22 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22. O Órgão Especial, que exerce competência delegada do Tribunal Pleno, será constituído por dezesseis Juízes, sendo oito dentre os mais antigos e oito eleitos em escrutínio secreto, pelo Tribunal Pleno, com mandato coincidente com o dos cargos de direção, admitida a reeleição. § 1º Definir-se-á a composição do Órgão Especial na mesma data em que ocorrer a eleição para os cargos de direção do Tribunal. Caso seja eleito para um dos cargos de direção do Tribunal Juiz que não esteja dentre os oito mais antigos considerados aptos a integrar o Órgão Especial, nos termos do § 2º deste artigo, será ele desde logo considerado eleito para integrá-lo, promovendo-se a eleição por escrutínio secreto prevista no caput deste artigo apenas para os cargos remanescentes. (...) § 4º As sessões do Órgão Especial serão públicas e presididas pelo Presidente e, nos casos de ausência, impedimento ou suspeição, sucessivamente, pelo Vice-Presidente Judicial, pelo Vice-Presidente Administrativo, pelo Corregedor ou pelo Juiz mais antigo. § 5º Para a instalação do Órgão Especial, exigir-se-á a presença de, pelo menos, onze dos Juízes que o integram, incluindo-se o Juiz que o estiver presidindo, e as deliberações serão tomadas, no mínimo, por oito dos membros presentes. Ao Presidente da sessão, que votará como os demais Juízes, caberá ainda o voto de qualidade, em caso de empate." Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável a partir da eleição para os mandatos do biênio 2006/2007 a realizar-se nos termos do § 3º do artigo 12 deste Regimento Interno, ficando respeitada a duração do mandato dos atuais membros do Órgão Especial. Sala de Sessões, 04 de novembro de 2005. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 4 de novembro de 2005. ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |