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Título: | Resolução Administrativa n. 140, de 4 de novembro de 2005 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2005-11-08 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Autoriza o processamento do pedido de aposentadoria voluntária por tempo de serviço, formulado por Juiz. |
Assunto: | Magistrado, benefício, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 08/11/2005 |
Legislação correlata: | Portaria MF 15/2018, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a partir de 1º de janeiro de 2018, em 2,07% (dois inteiros e sete décimos por cento), e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. |
Texto: | Resolução Administrativa n. 140, de 04 de novembro de 2005
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Juíza Vice-Presidente, Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado e Anemar Pereira Amaral e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº 01419-2005-000-03-00-5 MA, RESOLVEU, à unanimidade de votos, AUTORIZAR o processamento do pedido de aposentadoria voluntária por tempo de serviço, formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, via colendo Tribunal Superior do Trabalho. Sala de Sessões, 04 de novembro de 2005. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 4 de novembro de 2005. ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |