Título: | Resolução Administrativa n. 177, de 9 de dezembro de 2005 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2005-12-15 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Referenda a promoção de Juiz pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz do Trabalho de Vara do Trabalho. |
Assunto: | Magistrado, promoção por antiguidade |
Fonte: | DJMG 15/12/2005 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 177, de 09 de dezembro de 2005
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT/SGP/2482/05, RESOLVEU, à unanimidade de votos, REFERENDAR a promoção do MM. Juiz do Trabalho Substituto MARCOS CÉSAR LEÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de ARAÇUAÍ-MG, criada pela Lei 10.770/03. Sala de Sessões, 09 de dezembro de 2005. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 9 de dezembro de 2005. ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |