Resolução Administrativa n. 177, de 9 de dezembro de 2005

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Título: Resolução Administrativa n. 177, de 9 de dezembro de 2005
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2005-12-15
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Referenda a promoção de Juiz pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz do Trabalho de Vara do Trabalho.
Assunto: Magistrado, promoção por antiguidade
Fonte: DJMG 15/12/2005
Texto: Resolução Administrativa n. 177, de 09 de dezembro de 2005

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT/SGP/2482/05, RESOLVEU, à unanimidade de votos, REFERENDAR a promoção do MM. Juiz do Trabalho Substituto MARCOS CÉSAR LEÃO, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de ARAÇUAÍ-MG, criada pela Lei 10.770/03.
Sala de Sessões, 09 de dezembro de 2005.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 9 de dezembro de 2005.

ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.