Título: | Resolução Administrativa n. 182, de 9 de dezembro de 2005 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2005-12-15 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Aplica à Vara do Trabalho de Araçuaí, disposições fixadas na Resolução Administrativa nº 112/2004, com ressalvas. |
Assunto: | Unidade organizacional, atendimento ao público, horário de funcionamento, alteração, caráter provisório |
Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 60/2006, que alterou a Resolução Administrativa TRT3/STPOE 112/2004, fixando o horário de 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas, que passou a aplicado a todas as Varas da Justiça do Trabalho da 3ª Região. |
Fonte: | DJMG 15/12/2005 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 182, de 09 de dezembro de 2005
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 01428-2005-000-03-00-6 PP, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidas as Exmas. Juízas Deoclecia Amorelli Dias e Maria Laura Franco Lima de Faria, APLICAR à Vara do Trabalho de Araçuaí as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 112/2004, que estabelece o horário de atendimento ao público de 09 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas, ressalvando os serviços de atermação, protocolo, distribuição e o atendimento a advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas. Sala de Sessões, 09 de dezembro de 2005. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 9 de dezembro de 2005. ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |