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Título: | Ofício-Circular n. 564, de 6 de outubro de 2006 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Diretoria da Secretaria de Coordenação Administrativa (DSCA) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Segurança institucional, servidor público, acesso, unidade organizacional, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), exceção, horário de trabalho, alteração, identificação, carteira funcional, registro, portaria, autorização, obrigatoriedade, orientação |
Vide: | *Ato Regulamentar Conjunto TRT3 1/2008, que "Dispõe sobre Normas Gerais de Segurança Institucional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências." |
Legislação correlata: | Instrução Normativa TST 14/1998, que "Aprova modelo de carteira de identidade de magistrado da Justiça do Trabalho, as instruções para sua emissão e dá outras providências." Resolução Administrativa TRT3/STPOE 42/2005, que "Aprova a proposta apresentada pela Comissão para Adoção de Medidas de Segurança no âmbito deste Regional, referente à utilização de elevador no prédio da Goitacases. Ordem de Serviço TRT3/GP 1/2007, que "Estabelece procedimentos para o uso do espaço entre os dois prédios do tribunal (anexo e sede), na área denominada rotatória, de modo a não prejudicar a regular entrada e saída de veículos da garagem, e dá outras providências." Resolução CSJT 34/2007, que "Dispõe sobre o porte de arma de fogo funcional nas atividades de segurança dos Tribunais Regionais do Trabalho." Resolução CSJT 50/2008 que "Dispõe sobre a inexistência do direito dos juízes classistas aposentados da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus à carteira de identidade de magistrado e ao porte de arma de fogo." Portaria MPOG/GM 233/2010, que dispõe que "Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais." |
Resolução CSJT 315/2021, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, as Resoluções CNJ ns. 291, de 23 de agosto de 2019; 344, de 9 de setembro de 2020; 379, de 15 de março de 2021; 380, de 16 de março de 2021; 383, de 25 de março de 2021; e consolida as disposições relativas às Resoluções CSJT ns. 108, de 29 de junho de 2012; 175, de 21 de outubro de 2016; e 203, de 25 de agosto de 2017. | |
Texto: | Ofício-Circular n. 564, de 06 de outubro de 2006
OFÍCIO/TRT/DSCA/564/2006-CIRCULAR Belo Horizonte, 6 de outubro de 2006. Senhor(a) Diretor(a), Assessor(a) e Secretário(a): Comunico a V. Sa. que, por determinação da Administração do Tribunal, é vedada a entrada de servidores nas unidades da Justiça do Trabalho nesta Capital fora do horário de expediente, em sábados, domingos e feriados, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria da Secretaria de Apoio Administrativo ou pela Assessoria da Diretoria-Geral, mediante solicitação por escrito da unidade interessada. Não será admitida a entrada por meio de autorização não escrita, nem mesmo por via telefônica. Os Diretores de Secretaria e Assessores têm acesso livre permitido apenas nos prédios onde prestam serviço ou onde funcionam setores sob a sua supervisão. Para tanto, solicito a V. Sa. que mantenha atualizada sua carteira funcional, lembrando-lhe que os documentos para os cargos de assessoramento superior (diretores e assessores) têm validade de 02 (dois) anos, compreendidos entre o biênio para o qual foi eleita a Administração. Para renovação de sua carteira funcional dirija-se à Subsecretaria de Concursos Públicos, no 6º andar do Edifício-Anexo do Tribunal, ou informe-se pelo telefone 3228-7448. A entrada e saída de qualquer servidor nos prédios e nos horários e dias acima descritos devem ser registradas no livro da Portaria, mediante identificação por meio da carteira funcional do servidor. Os casos omissos devem ser encaminhados à Diretoria da Secretaria de Apoio Administrativo. Solicito a colaboração de V. Sª. para a rigorosa observância da norma, esclarecendo que os Agentes de Segurança e Porteiros de todas as unidades estão orientados a não permitir o acesso de pessoas não autorizadas. Atenciosamente. Ricardo Wagner Rodrigues de Carvalho Diretor da Secretaria de Coordenação Administrativa Ilmo(a). Sr(a). Diretor(a), Assessor(a) e Secretário(a) do TRT 3ª Região |