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Título: | Ofício-Circular n. 44, de 7 de agosto de 2003 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) / Diretoria-Geral (DG) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, orientação, função comissionada, designação |
Texto: | Ofício-Circular n. 44, de 07 de agosto de 2003 Ofício-Circular TRT/DG/44/2003 Belo Horizonte, 07 de agosto de 2003. Senhor(a) Juiz, As designações para o exercício de função comissionada com data retroativa têm causado sérios transtornos para esta Administração quando do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas aos Regimes de Previdência, pois os pagamentos efetuados com atraso acarretam a incidência de multa, juros e correção monetária. Tendo por finalidade evitar essas ocorrências, esta Presidência deliberou suspender, a partir de 1º de agosto do corrente, aquele procedimento, não mais sendo autorizadas as indicações com data retroativa, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 4º, da Lei 8.112/90, que estabelece: "Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (...) § 4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias da publicação." Na certeza de contar com a colaboração de V. Exa., solicito-lhe que observe essa determinação quando da indicação de servidores para o exercício de função comissionada nesse Gabinete/Secretaria. ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Vara do Trabalho |