Ofício-Circular n. 41, de 6 de setembro de 2000

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Título: Ofício-Circular n. 41, de 6 de setembro de 2000
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, determinação, servidor público, jornada trabalho, cumprimento
Vide: *Portaria TRT3/GP 14/2010, que adequa "a jornada de trabalho dos servidores para 7 (sete) horas diárias ininterruptas, que resultam em 35 (trinta e cinco) horas semanais, ressalvadas as situações disciplinadas por leis específicas."
Legislação correlata: Ato Regulamentar TRT3/GP 2/1996, que altera o Ato Regulamentar 5/1995 (dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário de que tratam os artigos 61, item V, 73 e 74 da Lei 8.112, de 12 de dezembro de 1990)
Texto: Ofício-Circular n. 41, de 06 de setembro de 2000


Belo Horizonte, 06 de setembro de 2000


Prezado (a) Senhor (a)
A direção do Tribunal tem buscado conduzir esta Casa com equidade, dinamismo, sobriedade e, principalmente, com a parcimônia que o momento de escassez de verbas nos impõe.
Temos lutado para preservar e manter direitos e benefícios conferidos aos nossos servidores como função comissionada cheia, vale-transporte, auxílio-refeição, assistência médica e odontológica, muitos deles já extintos por outros Regionais.
O que se vislumbra no tocante ao orçamento não nos impele a mudar o rumo da nossa administração, devendo toda a 3ª Região perseverar no programa de contenção de gastos, de cujo desenvolvimento depende a manutenção das nossas atividades judicantes.
Dentro desse contexto, tem-nos despertado especial preocupação o vulto alcançado com as despesas de pagamento de horas extras. Considerando que tal ônus não pode persistir, devemos atentar para o fato de estar em vigor o Decreto nº 1.590, de 10.8.95, que estabelece a carga horária de 8 horas diárias e 40 semanais para os servidores públicos, em conformidade com os ditames do art. 19 da Lei 8.112/1990.
Nesse sentido, ficam ratificadas as seguintes normas:
1. Toca às chefias a responsabilidade de controlar o cumprimento do horário acima estabelecido, de forma que a unidade sob sua direção desenvolva a contento as suas atividades.
2. São consideradas horas extraordinárias as duas trabalhadas além da jornada de 8 horas, ou seja, a nona e a décima horas de labor.
3. Ficam limitados os pedidos de prestação de horas extras em todas as unidades do Tribunal, consideradas estas as estabelecidas no item 2, cabendo à chefia justificar a solicitação de forma incisiva.
Certos de obter a colaboração de todos no difícil processo de gestão do nosso Regional, enviamos-lhe os nossos agradecimentos e as nossas cordiais saudações.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.