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Título: | Ofício-Circular n. 38, de 8 de agosto de 2011 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Diretoria-Geral (DG) |
Data de disponibilização: | 2011-08-17 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Imposto de Renda (IR), declaração, entrega |
Fonte: | (Via-e-mail, em 17/08/2011) |
Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3/DG 8/2012, que determina que os servidores que exerceram cargo comissionado ou função comissionada neste Tribunal em 2011 e que ainda não apresentaram a autorização para que o Tribunal de Contas da União tenha acesso às suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e às eventuais retificações apresentadas à Receita Federal, deverão enviá-la on-line, pela intranet, ou, em alternativa, deverão preencher o formulário Declaração de Bens e Rendas, disponível na página da DSP na intranet, e encaminhá-lo, também on-line, até o dia 31 de maio de 2012. Recomendação CNJ/Corregedoria 10/2013, que "Dispõe sobre a entrega de declaração de bens e rendas por magistrados e servidores do Poder Judiciário." |
Texto: | Ofício-Circular n. 38, de 08 de agosto de 2011
OF/TRT/DG/CIRCULAR/38/2011 Belo Horizonte, 08 de agosto de 2011. Ao (À) Senhor (a) Diretor(a), Assessor(a) e Servidor(a) ocupante de função comissionada Assunto: Declaração de imposto de renda O Tribunal de Contas da União - TCU, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, expediu a Instrução Normativa nº 67, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre os procedimentos referentes às Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos federais a que aludem as leis 8.429/92 e 8.730/93. Nos termos da Instrução Normativa, todos os servidores que exercem cargo comissionado ou função comissionada neste Tribunal deverão entregar, anualmente, à Diretoria da Secretaria de Pessoal - DSP Declaração de Bens e Rendas preenchida em formulário próprio. Em alternativa ao formulário, tais servidores poderão apresentar à DSP autorização para que o Tribunal de Contas da União tenha acesso às suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e às eventuais retificações apresentadas à Receita Federal. Por meio da autorização, o TCU poderá acessar tão somente os dados relativos a Bens e Renda previstos no art. 13, caput e § 1°, da Lei 8.429/92, e no art. 2°, caput e §§ 1° a 6°, da Lei 8.730/93. Ressalte-se que o formulário deverá ser entregue anualmente, ao passo que a autorização somente perderá efeito sobre os exercícios subsequentes àqueles em que o servidor deixar de ocupar o cargo ou função comissionada. Excepcionalmente, neste exercício, considera-se cumprida a Instrução Normativa para os servidores que já enviaram a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física, relativa ao ano-base 2010, à DSP até a presente data. O Tribunal de Contas da União requisitará, sempre que julgar necessário, a remessa da declaração ou a autorização de acesso à DSP. O relatório de gestão que instruir as contas anuais do TRT - 3ª Região deverá conter informações sobre o cumprimento da IN 67/11. De acordo com o art. 11 dessa Instrução Normativa, a não apresentação da declaração em formulário ou da autorização poderá implicar: "infração político-administrativa, crime funcional ou falta grave disciplinar, passível perda do mandato, demissão do cargo, exoneração do emprego ou destituição da função, além da inabilitação, até cinco anos, para o exercício de novo mandato e de qualquer cargo, empregou ou função pública, observada a legislação específica." (Lei 8739/93, art. 3º, parágrafo único, alínea "b") Os servidores que exerceram cargo comissionado ou função comissionada em 2010 deverão entregar a autorização ou a declaração, até o dia 15/09/11, on-line, via página da DSP na intranet, na qual constam mais orientações, o programa informatizado, o formulário da declaração e a autorização. O acesso é feito da seguinte forma: Intranet - Pessoal - Imposto de Renda. Atenciosamente, RICARDO OLIVEIRA MARQUES - Diretor-Geral |