Ofício-Circular n. 30, de 1º de julho de 2009

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Título: Ofício-Circular n. 30, de 1º de julho de 2009
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Substituição, servidor público, indicação, procedimento, alteração
Legislação correlata: Ato Regulamentar TRT3/STPOE 5/1994, que "estabelece procedimentos a serem seguidos para os casos de inclusão e exclusão de encargos e de indicação de substituição de servidores da Justiça do Trabalho da 3ª Região." Ofício-Circular TRT3 32/1997, que orienta quanto à sistemática a ser adotada pelo TRT3 no tocante a substituições. Ofício-Circular TRT3/STPOE 21/1998, que "esclarece o instituto da substituição de que trata a Resolução Administrativa nº 160/1998." Ato Regulamentar TRT3/STPOE 7/2007, que "Dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." Instrução Normativa TRT3/GP/DG 1/2011, que "Dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal." Instrução Normativa TRT3/GP/DG 5/2012, que "Dispõe sobre as férias de servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região." Resolução STJ 22/2012, que "Dispõe sobre o exercício de função comissionada e de cargo em comissão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça."
Texto: Ofício-Circular n. 30, de 01 de julho de 2009

Belo Horizonte, 01 de julho de 2009

A(o) Senhor (a)
Diretor(a)/Assessor/Chefe de Gabinete/Secretário de Foro
Via e-mail

Assunto: Indicação de substituto

Senhor(a) Diretor(a)/Assessor/Chefe de Gabinete/Secretário de Foro,

Reportando-me ao Ofício-Circular nº DSP/SRC/266/2009, enviado pela Diretoria da Secretaria de Pessoal, e com o objetivo de esclarecer possíveis dúvidas quanto ao seu conteúdo, comunico a V. Sa. as diretrizes traçadas pela Administração relativas a alteração dos procedimentos de envio das indicações de substituição.
A medida tem por objetivo a racionalização do serviço, pois, além de reduzir o trâmite de papéis, implicará maior agilidade no procedimento, fazendo com que o pagamento da remuneração coincida com o período da substituição.
A partir de 01.08.2009, a indicação de substituto de servidores ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas será processada pela Unidade em que ocorrer o afastamento do titular da função/cargo em comissão. As indicações lançadas em agosto referir-se-ão aos afastamentos previstos para o mês de setembro e assim sucessivamente.
Efetuado o lançamento pela Unidade de lotação do substituído, a Diretoria da Secretaria de Pessoal providenciará a expedição da portaria e sua respectiva publicação.
Para lançar as indicações de substituição, deverá ser observado o roteiro a seguir:
1. Verificar o código da Unidade, que é o mesmo usado para o lançamento da frequência, e os números das pastas funcionais do substituído e do substituto;

1.2. entrar no sistema de pessoal;
1.3. selecionar a opção secretaria;
1.4. selecionar a oção indica substituição.

2. Para indicar substituição, digitar ;
2.1. informar a pasta do titular ou digitar para pesquisa do nome;
2.2. informar a pasta do substituto ou digitar para pesquisa do nome;
2.3. informar o início e o término do período de substituição;
2.4. confirmar a operação com .

3. Para excluir indicação de substituição, digitar ;
3.1. informar a pasta do titular ou digitar para pesquisa do nome;
2.2. informar a pasta do substituto ou digitar para pesquisa do nome;
2.3. confirmar a operação com .

A indicação, sobretudo a decorrente de férias do substituído, deverá ser lançada com antecedência mínima de 30 dias, contados do início do afastamento do titular, sob pena de indeferimento (art. 5º do Ato Regulamentar nº 07/2007).
Excetua-se da previsão referida no parágrafo anterior a situação em que o afastamento decorrer de fato imprevisível e superveniente ao prazo regulamentar de 30 dias (§ 1º, artigo 5º, do Ato Regulamentar nº 07/2007).
As indicações já encaminhadas a Diretoria da Secretaria de Pessoal, relativas às substituições que ocorrerão entre os meses de agosto a dezembro/2009, deverão ser novamente processadas por essa Unidade, adotando a sistemática a que se refere o presente Ofício-Circular.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Diretoria da Secretaria de Pessoal, nos telefones 3238-7842 e 3238-7848.
Atenciosamente,

Luís Paulo Garcia Faleiro - Diretor-Geral


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