Ofício-Circular n. 29, de 1º de junho de 2004

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Título: Ofício-Circular n. 29, de 1º de junho de 2004
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, orientação, procedimento
Vide: Item V - RETIFICADO pelo Ofício-Circular TRT/SCR 31/2004
Legislação correlata: Provimento TRT3/SCR 2/2001, que dispõe sobre a cobrança de custas processuais pelos Órgãos da Justiça do Trabalho da Terceira Região e a remessa de certidões à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição, como dívida ativa da União, de débitos relativos às mesmas, e, também, revoga o Provimento 1/2000. Portaria MF/GM 49/2004, que "estabelece limites de valor para a inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da união e para o ajuizamento das execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional." Portaria MF 321/2006, que "dispõe sobre o protesto de certidão de dívida ativa da União." Instrução Normativa PR/AGU 1/2008, que "Determina que órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal ficam autorizados a não propor ações e a desistir daquelas em curso, ou dos respectivos recursos, quando o crédito atualizado for de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), ressalvada a existência de norma específica de cada autarquia ou fundação pública federal em sentido contrário e dá outras providências."
Texto: Ofício-Circular n. 29, de 01 de junho de 2004

Ofício-Circular TRT-SCR/3-29/2004, de 01.06.2004


Senhor Juiz,

I - Lista de advogados:

Atendendo a solicitação do r. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, segue a listagem de nomes de advogados que cumpriram penalidade que lhes foi imposta pelas instâncias disciplinares, pelo quê já se acham em condições para o livre exercício da advocacia.
São eles:
ANA SALGADO, inscrição 27445;
ANTÔNIO CARLOS QUADROS, inscrição 41797;
EDSONINA PACHECO DA SILVA, inscrição 71673;
ELIETE DAS GRAÇAS SILVEIRA, inscrição 63758;
GERALDO DUTRA DE ABREU, inscrição 52320;
JOSÉ EUDSON MALVEIRA COSTA, inscrição 51459;
JOSÉ GONZAGA RIBEIRO, inscrição 62109;
LEONARDO ANTÔNIO GARCIA, inscrição 48075;
MARCOS RAPHAEL CAMPOS DE MEDEIROS, inscrição 20067.

Saliento que o expediente encaminhado pela OAB/MG encontra-se arquivado nesta Corregedoria.

II - Provimento 03/2004

O Provimento nº 03/2004 determina, em seu artigo 3º, que as exceções aos prazos fixados no artigo 1º "deverão ser justificadas nos autos e comunicadas à Corregedoria Regional".
A fim de uniformizar o procedimento relativo à comunicação, as justificativas devem constar de ofício único, encaminhado a esta Corregedoria mensalmente, acompanhando o relatório estatístico.
Poder-se-á relacionar os processos que excederam aqueles prazos, com o motivo resumido descrito após o número do processo, como, por exemplo:

00332-2004-104-03-00-6 - perícia;
01237-2003-104-03-00-1 - precatória;
04532-2001-104-03-00-2 - irregularidade citação;

III - Falência "Casa do Rádio"

Informo que "Nos autos do processo de falência de Casa do Rádio Ltda, nº 024.98.042.661-3, foi negado provimento ao recurso interposto pela requerida, passando a ter o feito falimentar regular prosseguimento", conforme comunicação enviada a esta Corregedoria pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Concordatas de Belo Horizonte (documento anexo).

IV - Certidões negativas

Considerando os transtornos causados pela emissão de certidões de débitos trabalhistas quando a execução inicialmente proposta contra a(s) empresa(s) reclamada(s) passa a ser promovida contra o(s) seu(s) sócio(s), RECOMENDO a Vossa Excelência, na decisão que desconsidera a personalidade jurídica para atingir os bens do(s) sócio(s), determinar a retificação dos registros no sistema informatizado bem como a emissão de novas etiquetas para capa dos autos com inclusão do nome do(s) sócio(s) executado(s). Encareço orientar o Diretor de Secretaria quanto ao procedimento.

V - Portaria MF nº 49 de 01/04/2004

A Procuradoria da Fazenda Nacional, informa que nos termos da Portaria MF nº 49 de 01/04/2004, publicada no D.O.U de 02/04/2004, estabelece:
"a não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débito para com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais)".
- Nota: V. Provimento TRT3/SCR 02/2001, que "dispõe sobre a cobrança de custas processuais pelos Órgãos da Justiça do Trabalho da Terceira Região e a remessa de certidões à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição, como dívida ativa da União, de débitos relativos às mesmas. Revoga o Provimento 01/2000."
Solicita, por meio de ofício remetido à Presidência deste Regional, que "não nos sejam encaminhados débitos que não atendam à orientação supra. As dívidas encaminhadas em desconformidade com a citada Portaria não serão inscritas e seu encaminhamento apenas estará gerando injustificado gasto ao povo brasileiro."
Acrescenta que, quando da remessa de dívidas, objetivando sua inscrição, constem do encaminhamento os seguintes dados:
"1. Cópia do documento que constitui a dívida (decisão judicial, contrato, etc.);
2. Cópia da ciência ao devedor da constituição da dívida. Em se tratando de decisão judicial, sua intimação;
3. Em se tratando de decisão judicial, cópia de certidão de seu trânsito em julgado;
4. Cópia da certidão de omissão quanto ao pagamento;
5. Havendo pagamento parcial da dívida demonstrar o valor pago e o saldo remanescente;
6. Valor da dívida, na data do vencimento;
7. Data de vencimento da dívida;
8. Qualificação do devedor, especialmente nº CNPJ e nº CPF e endereço. No caso de pessoa física, não dispondo do nº do CPF, informar nome da mãe, data de nascimento, endereço, nº carteira de trabalho, nº carteira de identidade, nº título de eleitor."

Portanto, o valor constante do artigo 1º do Provimento nº 02/2001/TRT fica atualizado para R$ 1.000,00 (mil reais).
- Nota: Valor retificado por meio do Ofício-Circular TRT3/SCR n. 31/2004.
A Portaria em questão segue anexa.

Cordialmente.


Antônio Fernando Guimarães
Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.