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Título: | Ofício-Circular n. 25, de 2 de setembro de 2012 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Diretoria-Geral (DG) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Greve, gestão administrativa, gestão de pessoas, servidor público, orientação |
Fonte: | (Via e-mail) |
Legislação correlata: | Portaria Conjunta TRT3/GP/CR 3/2010, art. 3º: Art. 3º: As ausências decorrentes da participação de servidores em movimentos de greve não serão abonadas nem computadas como tempo de serviço ou aproveitadas para qualquer vantagem que o tenha por base, exceto se compensadas na forma eventualmente estabelecida pela Presidência. |
Texto: | Ofício-Circular n. 25, de 02 de setembro de 2012
OF/TRT3/DG/CIRCULAR/25/2012 Belo Horizonte, 02 de setembro de 2012. Assunto: Reposição de horas/dias não trabalhados durante movimento grevista Senhor(a) Diretor(a), Assessor(a), Chefe de Gabinete, Secretário(a): A Exma. Desembargadora-Presidente, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta nº 03/2010, autorizou que o servidor participante do movimento grevista iniciado em 20/08/2012 compense, até 31/12/2012, as horas e os dias por ele não trabalhados, estabelecendo que o responsável pela unidade onde estiver lotado adote os seguintes procedimentos: 1 - Lançar as faltas no Sistema Informatizado, anotando, na respectiva tela, que se referem à greve; 2 - Elaborar, com o servidor, programa de amortização integral do tempo de paralisação; 3 - Preencher a planilha anexa e enviar à Diretoria da Secretaria de Pessoal deste Tribunal pelo e-mail: dsp@trt3.jus.br. Com base nos dados da planilha, a DSP efetivará a baixa das faltas no Sistema de Pessoal quando do término do prazo para que o servidor conclua a compensação, motivo pelo qual eventual modificação no programa de reposição deverá ser imediatamente informada à Diretoria de Pessoal. Atenciosamente, Guilherme Augusto de Araújo - Diretor-Geral |