Ofício-Circular n. 25, de 2 de setembro de 2012

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Título: Ofício-Circular n. 25, de 2 de setembro de 2012
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Greve, gestão administrativa, gestão de pessoas, servidor público, orientação
Fonte: (Via e-mail)
Legislação correlata: Portaria Conjunta TRT3/GP/CR 3/2010, art. 3º: Art. 3º: As ausências decorrentes da participação de servidores em movimentos de greve não serão abonadas nem computadas como tempo de serviço ou aproveitadas para qualquer vantagem que o tenha por base, exceto se compensadas na forma eventualmente estabelecida pela Presidência.
Texto: Ofício-Circular n. 25, de 02 de setembro de 2012

OF/TRT3/DG/CIRCULAR/25/2012

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2012.

Assunto: Reposição de horas/dias não trabalhados durante movimento grevista

Senhor(a) Diretor(a), Assessor(a), Chefe de Gabinete, Secretário(a):

A Exma. Desembargadora-Presidente, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta nº 03/2010, autorizou que o servidor participante do movimento grevista iniciado em 20/08/2012 compense, até 31/12/2012, as horas e os dias por ele não trabalhados, estabelecendo que o responsável pela unidade onde estiver lotado adote os seguintes procedimentos:
1 - Lançar as faltas no Sistema Informatizado, anotando, na respectiva tela, que se referem à greve;
2 - Elaborar, com o servidor, programa de amortização integral do tempo de paralisação;
3 - Preencher a planilha anexa e enviar à Diretoria da Secretaria de Pessoal deste Tribunal pelo e-mail: dsp@trt3.jus.br.
Com base nos dados da planilha, a DSP efetivará a baixa das faltas no Sistema de Pessoal quando do término do prazo para que o servidor conclua a compensação, motivo pelo qual eventual modificação no programa de reposição deverá ser imediatamente informada à Diretoria de Pessoal.
Atenciosamente,

Guilherme Augusto de Araújo - Diretor-Geral


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