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Título: | Ofício-Circular n. 25, de 1º de outubro de 2003 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, orientação, depósito judicial, liberação de valores, alvará |
Texto: | Ofício-Circular n. 25, de 01 de outubro de 2003
Ofício-Circular TRT-SCR/3-25/2003 Belo Horizonte, 01 de outubro de 2003. Excelentíssimo Juiz, Faço o presente para enfatizar a V. Exa. os termos do Provimento 2/2003 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, a partir do dia 6 de outubro do corrente somente poderão ser liberados valores de depósitos judiciais, a qualquer título, inclusive acordo, mediante assinatura do respectivo alvará pelo Juiz, conforme art. 5º, § 4º, do citado Provimento, devendo ainda constar a identificação do Juiz no campo próprio da guia, vedada a delegação do ato ao Diretor da Secretaria ou a outro Servidor. Ressalto, por fim, o disposto no art. 5º, § 1º, daquele Provimento, para que seja identificada pela Secretaria, por meio de documento (RG, CPF, CNPJ, etc.), a pessoa autorizada a receber os valores. Atento às peculiaridades, segurança e prática da liberação de alvarás nesta Região, a Corregedoria continuará empenhada em gestões para busca da desburocratização do procedimento. Atenciosamente. Paulo Araújo Juiz Corregedor, em exercício, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Exmo. (a) Senhor (a) Juiz (a) do Trabalho |