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Título: | Ofício-Circular n. 24, de 2 de dezembro de 1998 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Diretoria-Geral Judiciária (DGJ) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, solicitação, recesso, prorrogação |
Texto: | Ofício-Circular n. 24, de 02 de dezembro de 1998 Belo Horizonte, 02 de dezembro de 1998. Senhor (a) Diretor (a) De acordo com a decisão proferida pelo Eg. Órgão Especial deste Tribunal, o período de recesso (20.12.98 a 06.01.99), previsto na Lei nº 5.010/66, foi estendido até o dia 15.01.99, devendo ser cumpridas, neste novo período, as regulamentações constantes nos Atos nº 04 e 05/1998, publicadas no "Minas Gerais" em 21.10.98 e 28.11.98, respectivamente. Diante do exposto, solicitamos a V. Sa. que envie a esta Diretoria-Geral Judiciária, com a brevidade possível, a escala de plantão a ser realizada durante o período de recesso, discriminando o nome do servidor e a data na qual o mesmo trabalhará. Atenciosamente, SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |