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Título: | Ofício-Circular n. 22, de 6 de setembro de 2005 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Estatística, boletim, alteração, impedimento, orientação |
Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3 10/2008, que orienta quanto ao preenchimento do Boletim Estatístico. Ofício-Circular TRT3 10/2009, que implanta questionário e determina o seu encaminhamento à Corregedoria Regional, trimestralmente, para fins de controle da produtividade, em separado, dos Juízes Titulares e Auxiliares em relação à movimentação das Varas. |
Texto: | Ofício-Circular n. 22, de 06 de setembro de 2005
Ofício-Circular - TRT-SCR- 022/2005 Belo Horizonte, 06 de setembro de 2005. Senhor Diretor, Com meus cordiais cumprimentos, faço o presente para informar a V. Sª que, devido ao grande número de alterações ocorridas nos Boletins Estatísticos relativas aos itens "remanescentes de meses anteriores" - não aceitas pelo TST - o cancelamento de andamentos no sistema informatizado pela própria Vara só será permitido dentro do mês em exercício. Em havendo necessidade, após o fechamento do mês, a alteração deverá ser requerida e justificada junto à Corregedoria, através de ofício. Exorto-lhe, outrossim, que as Secretarias sejam permanentemente diligentes no sentido de que os dados sejam lançados no sistema com a maior correção possível, a fim de se evitar procedimentos desnecessários ou que comprometam a fidelidade das informações constantes do Boletim. Eventualmente alterado pelo CPD, do Boletim Estatístico deverá constar no quadro "Observações da Vara", à frente de cada processo, a mesma justificativa acima referida. No ensejo, reitero protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Fernando Antônio Roque de Chalup - Secretário da Corregedoria Regional Ilmo(a) Senhor(a) Diretor(a) de Secretaria |