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Título: | Ofício-Circular n. 21, de 4 de junho de 1998 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) / Diretoria-Geral (DG) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, orientação, substituição, servidor público |
Vide: | *Ato Regulamentar TRT3/STPOE 7/2007, que "Dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." *Instrução Normativa TRT3/GP/DG 1/2011, que "Dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal." |
Legislação correlata: | Ato Regulamentar TRT3 1/1991, que "regulamenta a substituição dos servidores lotados na diretoria do Serviço de Pessoal, do Pagamento de Pessoal e nas Juntas de Conciliação e Julgamento. Estabelece a porcentagem em cada diretoria de servidores em licença-prêmio e o controle de pessoal em gozo de férias." Ato Regulamentar TRT3 5/1994, que "estabelece procedimentos a serem seguidos para os casos de inclusão e exclusão de encargos e de indicação de substituição de servidores da Justiça do Trabalho da 3ª Região." Ofício-Circular TRT3 32/1997, que orienta quanto à sistemática a ser adotada pelo TRT3 no tocante a substituições. Ofício-Circular TRT3/DG 30/2009, dispõe que a indicação de substituto de servidores ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas, a partir de 01/08/2009, será processada pela Unidade em que ocorrer o afastamento do titular da função/cargo em comissão. |
Texto: | Ofício-Circular n. 21, de 04 de junho de 1998 Senhor(a) Diretor(a), Informo a V.Sa. que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal, por meio da RA 160/1998, publicada em 02.06.98, regulamentou o instituto da substituição de Funções Comissionadas de que tratam os arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112/1990, da seguinte forma: 1. Não serão remuneradas as substituições transitórias, assim consideradas aquelas por prazo igual ou inferior a 10 (dez) dias; 2. O substituto assumirá o exercício da função comissionada do substituído, sem prejuízo da função que ocupa, não sendo possível, portanto, a substituição "em cascata"; 3. Poderá ocorrer substituição dos titulares das seguintes funções: FC-03 - Assistente Administrativo Chefe FC-05 - Assistente de Secretário FC-09 - Todas FC-10 - Todas Esclareço-lhe, ainda, que, por força do disposto no Ato Regulamentar nº 05/1994, só serão aceitas indicações de substituição cuja comunicação for encaminhada em data anterior à do início do afastamento, ou, no máximo, dentro do período em que a substituição estiver ocorrendo. Atenciosamente, GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |