Ofício-Circular n. 17, de 9 de julho de 2003

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Título: Ofício-Circular n. 17, de 9 de julho de 2003
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, solicitação, eleitor, cadastro
Texto: Ofício-Circular n. 17, de 09 de julho de 2003

Belo Horizonte, 09 de julho de 2003.


Senhor(a) Juiz (a),

Com meus cumprimentos, dou ciência a V. Exa. da r. decisão exarada às fls. 52/55, dos autos do processo TRT-SCR/3-PP-00968-2003-000-03-00-0, cópia anexa, recomendando não sejam solicitadas informações do cadastro de eleitores dos Tribunais Regionais Eleitorais enquanto vigorar a Resolução 20.132/1998 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
No ensejo, renovo a V. Exa. protestos de estima e distinta consideração.
Cordialmente,

DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS - Juíza Corregedora em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Meritíssimo (a) Senhor (a)
Juiz (a) do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.