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Título: | Ofício-Circular n. 17, de 9 de julho de 2003 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, solicitação, eleitor, cadastro |
Texto: | Ofício-Circular n. 17, de 09 de julho de 2003 Belo Horizonte, 09 de julho de 2003. Senhor(a) Juiz (a), Com meus cumprimentos, dou ciência a V. Exa. da r. decisão exarada às fls. 52/55, dos autos do processo TRT-SCR/3-PP-00968-2003-000-03-00-0, cópia anexa, recomendando não sejam solicitadas informações do cadastro de eleitores dos Tribunais Regionais Eleitorais enquanto vigorar a Resolução 20.132/1998 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral. No ensejo, renovo a V. Exa. protestos de estima e distinta consideração. Cordialmente, DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS - Juíza Corregedora em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Meritíssimo (a) Senhor (a) Juiz (a) do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de |