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Título: | Ofício-Circular n. 16, de 2 de setembro de 2009 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Diretoria Judiciária (DJ) |
Data de disponibilização: | 2009-09-03 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Material de consumo, papel, impressão, documento, meio ambiente, economia, procedimento |
Fonte: | (Via-e-mail, em 03/09/2009) |
Legislação correlata: | Recomendação CNJ 11/2007, que "Recomenda aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, bem como instituam comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente." Portaria TRT3/GP/DG 31/2007, que constitui Comissão Permanente de Gestão Ambiental. |
Súmula STJ 652, que dispõe que a responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária. | |
Texto: | Ofício-Circular n. 16, de 02 de setembro de 2009
Belo Horizonte, 2 de setembro de 2009. Senhor(a) Diretor(a)/Assesssor(a), Tendo em vista o racionamento de papel e tinta neste Regional, recomendamos, na medida do possível, que seja adotada por essa unidade a impressão frente e verso de documentos, bem como a utilização da ecofonte (spranq eco sans), fonte desenvolvida especialmente para economizar tinta nas impressões dos documentos. O roteiro para auxiliar os interessados na implantação da nova sistemática encontra-se na página do Tribunal (link ambiente legal). Atenciosamente, Eliel Negromonte Filho Diretor Judiciário |